Skip to content Skip to main navigation Skip to footer

Taxa de Localização

Taxa de Localização (Cód. 2119): Art. 190 do CTM – Emitida no momento da Expedição do Alvará Inicial, calculada pela metragem utilizada pela empresa; 2-Taxa de Verificação de Funcionamento Regular (Cód. 2140): Art. 195 do CTM – Calculada pela metragem utilizada pela empresa e por ano. 3- Taxa de Vigilância Sanitária (Cód. 2453): Art. 199 do CTM; 4 – ISS Fixo (Cód. 1724): Art. 125 do CTM – Lançado anualmente de acordo com a atividade. Obs.: Na abertura de alvarás estabelecidos até 150 m² de área

Back to top