Pular para o conteúdo Pular para a navegação principal Pular para o rodapé

ISS-Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

Descrição do serviço

Todo prestador de serviços nos termos do artigo 157 da Lei Municipal 7.303/97 (Código Tributário Municipal) e da Instrução Normativa 001/2014 GAB/SMF/PML após liberação da AIDF-e (vide processo) deverá efetuar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e, diretamente no site da Prefeitura Municipal de Londrina através do site http://www2.londrina.pr.gov.br/iss/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=76 ou ainda, via Web Service, quando poderá acessar o Manual de Integração Web Service disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/publicacoes-nota-fiscal-dms/manuais-nota-fiscal-dms. Para solucionar dúvidas mais comuns os Contribuintes poderão contar com o tutorial disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/perguntas-frequentes-nota-fiscal-dms/modulo-emissor-nfs-e como também, o Manual de Emissão da NFS-e, devendo acessar o site https://www1.londrina.pr.gov.br/dados/images/stories/Storage/isslondrina/manuais/tutorial_emissao_nfse_revisao_2016-05-11.pdf e, também os videos orientativos em https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-oculto-fazenda/servicos-fazenda

Descrição de exigências
Estar devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ e possuir Cadastro Mobiliário de Contribuinte Ativo, no Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Londrina.

Descrição da prioridade de atendimento
Não se aplica

Prazo para primeiro atendimento
Imediato

Prazo máximo para conclusão do atendimento
Imediato

Descrição da validade documento gerado
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e

Url da legislação que o regulamenta
Instrução Normativa, nº. 001 de 13 de maio de 2014 (GAB/SMF/PML)