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Alvará de Licença de Localização e Funcionamento – Pessoa Física

Descrição do Serviço

A finalidade deste serviço é a expedição do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento de pessoa física (inicial, alteração, reativação ou 2ª via). Alvará de Licença de Localização e Funcionamento: autorização emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda à PESSOA FÍSICA ESTABELECIDA e à PESSOA FÍSICA NÃO ESTABELECIDA. O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento para pessoa física estabelecida explicita que a atividade exercida por ela atende às normas de uso e ocupação de solo e que, assim, pode se instalar e exercer sua ocupação profissional naquele local. O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento para pessoa física não estabelecida explicita que o endereço fornecido por ela é o de sua residência, ou seja, imóvel de ocupação RESIDENCIAL, e será utilizado somente para correspondência, ou seja, não haverá o exercício da atividade (ocupação profissional) solicitada no local.

Descrição de exigências
Poderá requerer o serviço: 1-A própria pessoa física que exercerá atividades econômicas no Município; 2-Contabilista com poderes delegados por meio de contrato de prestação de serviços; 3-Procurador com poderes outorgados por procuração particular.

Descrição da prioridade de atendimento
Ordem numérica e cronológica dos peticionamentos eletrônicos (Sistema Eletrônico de Informações (SEI)).

Prazo para primeiro atendimento
60 (sessenta) dias

Descrição da validade documento gerado
I – Ativo: por tempo indeterminado. II – Provisório: poderá ser emitido de forma automática, em caráter temporário por até 24 (vinte e quatro) meses.

Url da legislação que o regulamenta
Decreto nº 404/2025 – Dispõe sobre o Cadastro Fiscal, Consulta Prévia de Localização, Expedição e Baixa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento no Município de Londrina e dá outras providências.