Prefeitura
Órgão Público
Endereço
Rua Castro Alves 254
Shangri-lá
Londrina PR
Órgão responsável: Secretaria de Desenv. Econômico
A finalidade deste serviço é a expedição do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento de pessoa física (inicial, alteração, reativação ou 2ª via). Alvará de Licença de Localização e Funcionamento: autorização emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda à PESSOA FÍSICA ESTABELECIDA e à PESSOA FÍSICA NÃO ESTABELECIDA. O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento para pessoa física estabelecida explicita que a atividade exercida por ela atende às normas de uso e ocupação de solo e que, assim, pode se instalar e exercer sua ocupação profissional naquele local. O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento para pessoa física não estabelecida explicita que o endereço fornecido por ela é o de sua residência, ou seja, imóvel de ocupação RESIDENCIAL, e será utilizado somente para correspondência, ou seja, não haverá o exercício da atividade (ocupação profissional) solicitada no local.
Descrição de exigências
Poderá requerer o serviço: 1-A própria pessoa física que exercerá atividades econômicas no Município; 2-Contabilista com poderes delegados por meio de contrato de prestação de serviços; 3-Procurador com poderes outorgados por procuração particular.
Descrição da prioridade de atendimento
Ordem numérica e cronológica dos peticionamentos eletrônicos (Sistema Eletrônico de Informações (SEI)).
Prazo para primeiro atendimento
60 (sessenta) dias
Descrição da validade documento gerado
I – Ativo: por tempo indeterminado. II – Provisório: poderá ser emitido de forma automática, em caráter temporário por até 24 (vinte e quatro) meses.
Url da legislação que o regulamenta
Decreto nº 404/2025 – Dispõe sobre o Cadastro Fiscal, Consulta Prévia de Localização, Expedição e Baixa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento no Município de Londrina e dá outras providências.
O agendamento é obrigatório.
Veja como é realizado o agendamento:
Por meio do site da Prefeitura do Município (https://golive.software) ou por telefone. Informações ou dúvidas entrar em contato pelo telefone ou e-mail igor@golive.software
Documento | Local / Link | Observação | Obrigatório |
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Requerimento de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento | https://golive.software | Utilizar o tipo processual "SMF: Emissão ou Alteração de Alvará de Licença" e preencher o Requerimento de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento. | Sim |
RG | — | Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) do requerente | Sim |
CPF | — | Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente | Sim |
Habite-se OU Atestado Técnico, ART/RRT ref. ao atestado, compr. de pgto. da ART/RRT e BCI | https://golive.software | Somente para empresas estabelecidas. O Atestado Técnico e o BCI (Boletim de Cadastro Imobiliário) deverão estar assinados por engenheiro / arquiteto. | Sim |
Contrato de prestação de serviço ou procuração | — | Contrato de Prestação de Serviços entre o Contador e a Empresa Requerente, Procuração atribuição de poderes para requerer em nome da PJ ou PF | Sim |
Carteira do Conselho Profissional | — | Carteira do Conselho Profissional | Sim |
Comprovante de residência atualizado. Máximo 90 dias após vencimento | — | Comprovante de endereço | Sim |
E-mail (endereço eletrônico) válido e demais dados de contato (endereço e telefone) | — | E-mail (endereço eletrônico) válido e demais dados de contato (endereço e telefone) | Sim |
Taxa | Valor (R$) | Local / Link | Observação | Obrigatório |
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Taxa de Localização | R$ 1,00 | https://golive.software | Taxa de Localização (Cód. 2119): Art. 190 do CTM - Emitida no momento da Expedição do Alvará Inicial, calculada pela metragem utilizada pela empresa; 2-Taxa de Verificação de Funcionamento Regular (Cód. 2140): Art. 195 do CTM - Calculada pela metragem utilizada pela empresa e por ano. 3- Taxa de Vigilância Sanitária (Cód. 2453): Art. 199 do CTM; 4 - ISS Fixo (Cód. 1724): Art. 125 do CTM - Lançado anualmente de acordo com a atividade. Obs.: Na abertura de alvarás estabelecidos até 150 m² de área | Sim |
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas que promovam o crescimento sustentável e a geração de empregos no município. Seu foco principal é fortalecer o ambiente de negócios local, atraindo investimentos, apoiando o empreendedorismo e incentivando a inovação.
A secretaria atua em parceria com empresas, instituições financeiras, universidades e órgãos governamentais para criar oportunidades que impulsionem a economia regional, diversificando setores produtivos e valorizando os recursos locais.
Entre suas atribuições estão o suporte a micro, pequenas e médias empresas, a promoção de capacitação profissional, o desenvolvimento de programas de incentivo fiscal e o fomento ao turismo e à economia criativa.
Além disso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico busca melhorar a infraestrutura urbana voltada ao comércio e à indústria, facilitando a instalação e expansão de negócios, sempre com foco na sustentabilidade ambiental e social.
Órgão Público
Rua Castro Alves 254
Shangri-lá
Londrina PR